domingo, 31 de janeiro de 2010

LIBERDADE RELIGIOSA - Precisamos disto


"Ninguém, nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (Nelson Mandela).

Com estas palavras pretendia o grande ativista sulafricano Nelson Mandela chamar a atenção de todos para um assunto tão polêmico, "LIBERDADE RELIGIOSA".
Mais do que nunca, precisamos hoje fazer uma avaliação sobre este assunto, uma vez que temos visto juntamente com o crescimento de muitas denominações evangélicas no Brasil, o crescente numero daqueles que se opõem a estes. 

Algo que me chamou muito a atenção no ano passado, foi o controversa que levantada pela CNBB (Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil), sobre uma concordata entre o Governo Brasileiro e a Santa Sé. Não precisa ser um doutor em historia religiosa para saber que o Brasil é um pais laico desde a promulgação da Proclamação da Republica, que era um antigo projeto do Dr.Rui Barbosa, e reafirmado pela  Constituição Federal de 1988.

    A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
Constituição Federal: “Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa...” (art. 5º, inciso VIII, da CF/1988).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), define a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:
“Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Como podemos ver, um tema que envolve tão serio assunto merece minunciosa reflexão por parte de todos aqueles que professam qualquer religião. Sim, qualquer religião. Pois o direito inviolavel do homem de seguir, ou não, determinada crença lhe garante a liberdade religiosa independente do seu credo.
Ultimamente tenho sido vitima de falatórios nesta cidade por parte de pessoas de espírito medíocre. Isso paresse normal do ponto de vista geral pois sabemos que, qualquer pessoa pública está sujeita à falatórios e fuxicos covardes. Não sou o primeiro nem serei o ultimo de quem falam pelas costas. O que poucos sabem, na verdade, é que qualquer comentario subjetivo a fé ou a religião de alguém constitui discriminação religiosa, segundo a Constituição Federal regente em nosso país.

Artigo 2.º - Princípio da igualdade

1 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.

É preciso mais do que nunca refletirmos sobre este assunto, pois não sabemos o que os inimigos do evangelho pretendem com estes acordos que privilegiam alguns e discrimam outros. E é bom ficarmos de olho, pois não é pecado lutar e fazer valer o nosso direito como cidadãos basileiros.

Pr. Diógenes Monteiro 

Nenhum comentário:

Postar um comentário